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Câmara de SP aprova lei que permite transportar cães e gatos em ônibus

Texto segue para sanção ou veto do prefeito Fernando Haddad. Serão permitidos animais mansos de até 10 kg em caixa própria.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (11), em segunda votação, o projeto de lei 131/2013, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte ou até 10 quilos em ônibus municipais urbanos. O texto segue para sanção ou veto do prefeito Fernando Haddad (PT).

O autor do projeto, vereador David Soares (PSD), disse que propôs o projeto após ser procurado por muitas pessoas que pedem a liberação do transporte de animais nos ônibus urbanos. Ele esclareceu que o texto final teve o cuidado de evitar os bichos de estimação nos horários de pico, entre as 6h e as 10h e das 16h às 19h, mas ainda assim permanece em dúvida se o prefeito Haddad vai sancionar a proposta. "Eu espero que ele tenha sensibilidade", afirmou O texto estabelece que será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal e serão permitidos no máximo dois animais domésticos dentro do ônibus a cada viagem.

O passageiro que quiser transportar o animalzinho de estimação deverá apresentar certificado de vacina e mantê-lo dentro de recipiente apropriado para transporte, "isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto dos passageiros."

O animal deverá ser mantido em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. Ficou garantido que a empresa de ônibus não terá qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período de transporte. O carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará multa de R$ 1 mil a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

O projeto estabelece que fica impedido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Também proíbe o transporte de animais nos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.

fonte

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/02/camara-de-sp-aprova-lei-que-permite-transportar-caes-e-gatos-em-onibus.html


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